INFORMAÇÃO FEAS
Informações Feas
APRESENTAÇÃOOs fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ordena normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em seu artigo 71, ela define que constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Portanto, os fundos são importantes ferramentas da administração financeira para executar transferências de valores com a intenção de alcançar uma finalidade já estipulada.
É bom lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), por meio do artigo 167, inciso IX, veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa.
A transferência fundo a fundo é um mecanismo de descentralização de recursos disciplinado em leis específicas que se caracterizam pelo repasse desses, de forma direta, entre instâncias governamentais distintas, sem requerer a celebração de convênios.
Lei Federal nº 4.320, de 1964:
Art. 47 Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixadas, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá os seguintes objetivos:
- a) assegurar às unidades orçamentárias em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
- b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF):
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
[…]Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, institui o FNAS, regulamentado naquele momento, pelo Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que mediante as alterações geradas pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, foi revogado com a ratificação do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012.
O Decreto nº 7.788/2012 criou a alternativa do financiamento da assistência social ocorrer por meio de Blocos de Financiamentos, que possibilitam maior flexibilidade na utilização do dinheiro e facilitam a gestão financeira. (Federal)
O Fundo Estadual de Assistência Social do Amazonas–FEAS, tem sua constituição, funcionamento, recursos financeiros, orçamento e contabilidade, disciplinados pela Lei Estadual nº 2358 de 29 de novembro de 1995, e pela Lei Estadual 4.509 de 13 de setembro de 2017. (Estadual)
AÇÕES E PROGRAMAS
SERVIDORESO Fundo Estadual de Assistência Social não possui quadro de pessoal, de modo que todas as ações desenvolvidas atualmente por essa Unidade Gestora, está sendo realizada através da Gerência de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.
Registro de Dispensa de Licitação.
Contratos e Termos Aditivos Vigentes – 2021.
TERMOS DE FOMENTO/2021
TERMO DE FOMENTO N°002/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA.
TERMO DE FOMENTO N°003/2021-FEAS: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA – NACER.
TERMO DE FOMENTO N°004/2021 -FEAS: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA – NACER.
TERMO DE FOMENTO N°005/2021 -FEAS: LAR BATISTA JANNEL DOYLE.
TERMO DE FOMENTO N°006/2021-FEAS: LAR BATISTA JANNEL DOYLE.
TERMO DE FOMENTO N°007/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA.
TERMO DE FOMENTO N°008/2021 -FEAS: INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL E SAÚDE DO AMAZONAS – IASVISAM.
TERMO DE FOMENTO N°009/2021 -FEAS: INSPETORIA SANTA TEREZINHA.
TERMO DE FOMENTO N°010/2021 -FEAS: INSPETORIA LAURA VICUÑA.
TERMO DE FOMENTO N°011/2021 – FEAS: CASA DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO.
TERMO DE FOMENTO N°012/2021-FEAS: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO.
TERMO DE FOMENTO N°013/2021 – FEAS: MOVIMENTO COMUNITÁRIO VIDA E ESPERANÇA – M.C.V.E.
TERMO DE FOMENTO N°014-FEAS: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO.
TERMO DE FOMENTO N°015/2021-FEAS: O CORAÇÃO DO PAI.
TERMO DE FOMENTO N°017 – FEAS: O CORAÇÃO DO PAI.
TERMO DE FOMENTO N°018/2021- FEAS: OASIS ADULTOS E FAMÍLIAS.
TERMO DE FOMENTO N°019/2021 – FEAS: INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA SAÚDE DO MEU FILHO – IVV.
TERMO DE FOMENTO N°020/2021 – FEAS: DESAFIO JOVEM DE MANAUS.
TERMO DE FOMENTO N°021/2021 – FEAS: DESAFIO JOVEM MANAUS.
TERMO DE FOMENTO N°022/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS – AMA.
TERMO DE FOMENTO N°023/2021 – FEAS: INSTITUTO JOVENS DO FUTURO – IJF.
TERMO DE FOMENTO N°024/2021 – FEAS: OBRA SOCIAL Na.Sa. DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA.
TERMO DE FOMENTO N°025/2021 – FEAS: JOVENS COM UMA MISSÃO – MANAUS.
TERMO DE FOMENTO N°026/2021 – FEAS: CENTRO DE FORMAÇÃO VIDA ALEGRE.
TERMO DE FOMENTO N°027/2021 – FEAS: NÚCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO – ABRIGO MOACYR ALVES.
TERMO DE FOMENTO N°028/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°029/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°030/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DOAMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°031/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°032/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°033/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°034/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°035/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°036/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°037/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°038/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°039/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°040/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°041/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°042/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°043/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA VIDA.
TERMO DE FOMENTO N°044/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS – ADEAM.
TERMO DE FOMENTO N°045/2021 – FEAS: CORAÇÃO DO PAI REPÚBLICA.
TERMO DE FOMENTO N°046/2021 – FEAS: INSTITUTO VIDA ABUNDANTE.
TERMO DE FOMENTO N°047/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS – AMA.
TERMO DE FOMENTO N°048/2021 – FEAS: INSTITUTO DELFOS.
TERMO DE FOMENTO N°049/2021 – FEAS: INSTITUTO ABÍLIO PONTES.
TERMO DE FOMENTO N°051/2021 – FEAS: ASSOCIAÇÃO CIDADANIA SOCIAL E SUSTENTABILIDADE-ACSSUS.
TERMO DE FOMENTO N°053/2021-FEAS: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA VIDA.
TERMO DE FOMENTO N°059/2021 -FEAS: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE APOIO E RESGATE – AMAR.
TERMO DE FOMENTO N°060/2021-FEAS: INSTITUTO SOLIDÁRIO PELA VIDA -INSTITUTO SOL.
TERMO DE FOMENTO N°061/2021-FEAS: INSTITUTO SOLIDÁRIO PELA VIDA -INSTITUTO SOL.
TERMO DE FOMENTO N°062/2021-FEAS: INSTITUTO MÃOS AMIGAS-AMA
TERMO DE FOMENTO N°063/2021-FEAS: OÁSIS ADULTOS E FAMÍLIAS.
TERMO DE FOMENTO N°064/2021-FEAS: INSTITUTO VALORIZAÇÃO DA VIDA SAÚDE DO MEU FILHO-IVV
TERMO DE FOMENTO N°065/2021-FEAS: INSTITUTO VALORIZAÇÃO DA VIDA SAÚDE DO MEU FILHO-IVV.
TERMO DE FOMENTO N°066/2021-FEAS:ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO AMAZONAS-ADEFA.
TERMO DE FOMENTO N°067/2021-FEAS: INSTITUTO JOVENS DO FUTURO-IJF.
TERMO DE FOMENTO N°069/2021-FEAS: PRELAZIA DE LÁBREA.
TERMO DE FOMENTO N°070/2021-FEAS: OBRA SOCIAL Na.Sa.DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA-D.GINO MALVESTIO.
TERMO DE FOMENTO N°071/2021-FEAS: ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI-BUMBÁ MINI GARANTIDO.
TERMO DE FOMENTO N°072/2021-FEAS: INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA.
TERMO DE FOMENTO N°073/2021-FEAS: CENTRO DE REFERÊNCIA DE AMPARO CÉLIA COLARES-CRAMER.
TERMO DE FOMENTO N°076/2021-FEAS: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL VOZ ATIVA-AEESVA
TERMOS DE FOMENTO/2020
TERMO DE CONVÊNIO N°002.2020 MUNICIPIO DE MAUÉS
TERMO DE FOMENTO N°001.2020 INSTITUTO DELFOS
TERMO DE FOMENTO N°002.2020 THOMAS DE AQUINO
TERMO DE FOMENTO N°003.2020 ASSOCIAÇÃO DE DENSENVOLVIMENTO HUMANO CULTURAL E SOCIAL
TERMO DE FOMENTO N°004.2020 ASSOCIAÇÃO EDUCIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA
TERMO DE FOMENTO N°005.2020 ASSOCIAÇÃO EDUCIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA
TERMO DE FOMENTO N°006.2020 ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA
TERMO DE FOMENTO N°007.2020 INSTITUTO CULTURAL DE DESPORTO E LARZER DO ESTADO DO AMAZONAS – ICDLAM
TERMO DE FOMENTO N°008.2020 LAR BATISTA JANELL DOYLE
TERMO DE FOMENTO N°009.2020 INSTITUTO VIDA ABUNDANTE
TERMO DE FOMENTO N°011.2020 ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA VIDA
TERMO DE FOMENTO N°012.2020 INSTITUTO CULTURAL DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DO AMAZONAS – ICDLAM
TERMO DE FOMENTO N°013.2020 ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA
TERMO DE FOMENTO N°014.2020 INSPETORIA SALESIANA MISSIÓNARIA DA AMAZÔNIA – PRÓ MENOR DOM BOSCO
TERMO DE FOMENTO N°015.2020 INSPETORIA LAURA VINCUÑA
TERMO DE FOMENTO N°016.2020 CASA DA CRIANÇA
TERMO DE FOMENTO N°017.2020 ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA
TERMO DE FOMENTO N°018.2020 CONSELHO COMUNITARIO DO BAIRRO ZUMBI DOS PALMARES
TERMO DE FOMENTO N°019.2020 THOMAS DE AQUINO ABRIGO MOACY ALVES
TERMO DE FOMENTO N°020.2020 CORAÇÃO DO PAI
TERMO DE FOMENTO N°021.2020 ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA
TERMO DE FOMENTO N°022.2020 CASA DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO
TERMO DE FOMENTO N°023.2020 ASSOCIAÇÃO JOVENS COM UMA MISSÃO – MANAUS
TERMO DE FOMENTO N°025.2020 CORAÇÃO DO PAI
TERMO DE FOMENTO N°026.2020 ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER
TERMO DE FOMENTO N°027.2020 ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIÃO IDOSOS DE PETROPÓLIS – AGUIP
TERMO DE FOMENTO N°028.2020 ASSOCIAÇÃO JOVENS COM UMA MISSÃO – MANAUS
TERMO DE FOMENTO N°029.2020 ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIÃO IDOSOS DE PETROPÓLIS – AGUIP
TERMOS DE FOMENTO/2019
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL VIDA E SAÚDE DO AMAZONAS – IASVISAM
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL EAMBIENTAL – AADESAM
Aditamento Nº 01 do Plano de Trabalho
ABRIGO CORAÇÃO DO PAI- MANAUS
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ASSOCIACAO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO PHILIPPE SÓCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE PÃO DA VIDA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ABRIGO CORAÇÃO DO PAI- IRANDUBA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO
Aditamento No.001 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
LAR BATISTA JANNEL DOYLE
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
LAR BATISTA JANNEL DOYLE
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ASSOCIACAO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
INSPETORIA LAURA VICUNA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No. 02 do Plano de Trabalho
DESAFIO JOVEM DE MANAUS
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
DESAFIO JOVEM DE MANAUS
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
MOVIMENTO COMUNITÁRIO VIDA E ESPERANÇA
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
Aditamento No. 02 do Plano de Trabalho
INSPETORIA SANTA TERESINHA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
JOVENS COM UMA MISSÃO – MANAUS
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
CENTRO DE FORMAÇÃO VIDA ALEGRE
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
Aditamento No.03 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO MISSIONARIA EVANGELICA VIDA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS-AMA
Aditamento No.01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
INSTITUTO CULTURAL DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
INSPETORIA LAURA VICUNA
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
Aditamento No.02 do Plano de Trabalho
ABRIGO CORAÇÃO DO PAI- MANAUS
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
MUNICÍPIO DE SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
DESAFIO JOVEM DE MANAUS
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SANTO ANTÔNIO
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
Aditamento No. 02 do Plano de Trabalho
ASSOCIACAO DOS IDOSOS DE RIO PRETO DA EVA
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
INSTITUTO ABÍLIO PONTES
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE PÃO DA VIDA
Aditamento No. 01 do Plano de Trabalho
Demonstrativo da Execução Orçamentária – GERAL
2022JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Para outras informações referente, acessar o Portal da Transparência do Estado do Amazonas.
2021
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO
Para outras informações referente, acessar o Portal da Transparência do Estado do Amazonas.
2020Para outras informações referente, acessar o Portal da Transparência do Estado do Amazonas.
2019Para outras informações referente, acessar o Portal da Transparência do Estado do Amazonas.
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES O que é o FEAS? FEAS é a sigla para Fundo Estadual de Assistência Social. Os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social. Qual é a função do FEAS? O FEAS é responsável por oferecer apoio e suporte técnico-financeiro para o desenvolvimento da Política Estadual da Assistência Social (PEAS), através de programas, projetos e serviços. A Secretaria de Estadual de Assistência Social do Amazonas (Seas) por meio do Fundo Estadual, repassa recursos financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social, ou seja, para as prefeituras do Amazonas, tendo em vista o cofinanciamento das ações específicas da Assistência Social, assegurando o atendimento aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Quais as principais bases legais do FEAS? Lei Federal nº 4.320, de 1964: Art. 47 Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixadas, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá os seguintes objetivos: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF): Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, institui o FNAS, regulamentado naquele momento, pelo Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que mediante as alterações geradas pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, foi revogado com a ratificação do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012. O Decreto nº 7.788/2012 criou a alternativa do financiamento da assistência social ocorrer por meio de Blocos de Financiamentos, que possibilitam maior flexibilidade na utilização do dinheiro e facilitam a gestão financeira. (Federal) O Fundo Estadual de Assistência Social do Amazonas–FEAS, tem sua constituição, funcionamento, recursos financeiros, orçamento e contabilidade, disciplinados pela Lei Estadual nº 2358 de 29 de novembro de 1995, e pela Lei Estadual 4.509 de 13 de setembro de 2017. (Estadual) Como os recursos financeiros do Fundo são liberados? Esses repasses, denominados Fundo a Fundo, são formalizados por meio do Termo de Responsabilidade e da Adesão ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo, independentemente da celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Para sua efetivação, os municípios devem comprovar a efetiva instituição e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e apresentar seu Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) devidamente aprovado pelo CMAS. Com relação aos Serviços Estadualizados Descentralizados, estes obedecem às disposições da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que regulamenta o regime jurídico no que se refere às parcerias entre a Administração Pública e as OSCs. Também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), essa lei visa garantir não apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades sociais, mas a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Como é realizada a distribuição do recurso? O recurso é transferido diretamente às prefeituras, por meio dos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Os Conselhos Municipais são responsáveis pela destinação dos recursos e pelo acompanhamento de sua execução orçamentária e financeira.