Governo do Amazonas alerta sobre BPC: beneficiários precisam se inscrever no CadÚnico com a máxima urgência

Os amazonenses que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), precisam ficar atentos aos prazos para cadastramento, sob pena de ter seu benefício suspenso e bloqueado. No Amazonas, são 104.088 beneficiários, sendo que desse total 24.990 ainda não se inscreveram no CadÚnico.

“É um número expressivo de pessoas que precisam se inscrever com a máxima urgência para não ter seu benefício bloqueado e suspenso”, alerta a titular da Secretaria de Estado de Assistências Social (Seas), Márcia Sahdo.

O Ministério da Cidadania publicou a portaria 631, de 9 de abril deste ano, que estabelece novos prazos para que as inscrições sejam providenciadas. O novo calendário divide os beneficiários não cadastrados por mês de aniversário, estabelecendo os períodos para envio de notificações e repercussões sobre os benefícios.

 

 

Idosos e PcDs – No primeiro lote estão os idosos e as Pessoas com Deficiência (PcD) que fazem aniversário em janeiro. Essas pessoas serão notificadas por cartas com Aviso de Recebimento (AR), no mês de abril, e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até 30 de junho. Caso o beneficiário não esteja cadastrado até essa data, o BPC será suspenso a partir de julho de 2019. No Amazonas há 2.127 beneficiários com aniversário em janeiro, sendo 954 idosos e 1.173 pessoas com deficiência (PCD).

Dos quase 105 mil beneficiários que ainda não atualizaram seus dados no CadÚnico, 14.923 são Pessoas com Deficiência e 10.697 são idosos. Para se cadastrar ou atualizar os dados no CadÚnico é preciso que o beneficiário ou seu responsável compareça aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de posse de todos os documentos pessoais dos membros da família.

É necessário que todos os familiares possuam CPF para atender ao disposto na Legislação Federal. Todos os municípios amazonenses contam com Cras, totalizando 90 Unidades Cras, sendo que 20 dessas unidades encontram-se em Manaus.

Bloqueio – O valor do benefício, quando não for comprovado recebimento da notificação enviada por meio da rede bancária ou por carta com aviso de recebimento, será bloqueado por até 30 dias. Quando isso acontecer, o beneficiário ou seu representante legal deve entrar em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135 para solicitar que o benefício seja desbloqueado. A reativação do pagamento é imediata. Na oportunidade, o INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único.

“O Governo do Estado do Amazonas tem buscado alertar e divulgar a necessidade de regularização, pois o BPC foi fruto de uma intensa luta para atender a população em situação de extrema vulnerabilidade social, além de movimentar a economia em nossos municípios”, ressalta Márcia Sahdo.

CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO

Lote

Mês de aniversário do beneficiário

Mês da emissão da notificação

Competência inicial do bloqueio

Período de bloqueio

Competência inicial da Suspensão

Janeiro

Abril/2019

Maio/2019

01/06/2019 a 30/06/2019

Julho/2019

Fevereiro

Maio/2019

Junho/2019

01/07/2019 a 30/07/2019

Agosto/2019

Março

Junho/2019

Julho/2019

01/08/2019 a 30/08/2019

Setembro

/2019

Abril

Julho/2019

Agosto/2019

01/09/2019 a 30/09/2019

Outubro

/2019

Maio

Agosto/2019

Setembro/2019

01/10/2019 a 30/10/2019

Novembro

/2019

Junho

Setembro/2019

Outubro/2019

01/11/2019 a 30/11/2019

Dezembro

/2019

Julho

Outubro/2019

Novembro/2019

01/12/2019 a 30/12/2019

Janeiro/2020

Agosto

Novembro/2019

Dezembro/2019

01/01/2020 a 30/01/2020

Fevereiro

/2020

Setembro

Dezembro/2019

Janeiro/2020

01/02/2020 a 01/03/2020

Março/2020

10º

Outubro

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

01/03/2020 a 30/03/2020

Abril/2020

11º

Novembro

Fevereiro/2020

Março/2020

01/04/2020 a 30/04/2020

Maio/2020

12º

Dezembro

Março/2020

Abril/2020

01/05/2020 a 30/05/2020

Junho/2020