Comunicado
A Secretaria de Estado da Assistência Social-Seas informa que a LISTA DE BENEFICIÁRIOS do auxílio emergencial do Governo do Estado do Amazonas foi extraída, em fevereiro de 2020, da base de dados do Cadastro Único do Governo Federal que deve ser utilizado para programas sociais dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
Importante ressaltar que a lista de beneficiários extraída em fevereiro de 2020 da base de dados do CadÚnico não reflete a atual situação de extrema vulnerabilidade social de ALGUMAS FAMÍLIAS do Estado do Amazonas.
Desta forma, verificou-se a NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO e, por conta disto, a SEAS removeu de seu sítio eletrônico a lista de beneficiários do auxílio emergencial do Governo do Estado anteriormente divulgada.
As prefeituras municipais, em parceria com a Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, ficarão responsáveis por realizar a atualização cadastral necessária, a fim de que sejam atendidas as famílias que se encontrem em atual situação de extrema vulnerabilidade social, conforme predispõe o Decreto Estadual Nº 42.176 de 08 de abril de 2020.
- Se o beneficiário, residente em Manaus, COM NOME DIVULGADO NA LISTA, não residir mais no endereço cadastrado, deverá entrar em contato com os correios pelo número 92000-4666 (WhatsApp) para atualizar seu endereço de entrega.
- Conforme o artigo 1º da Portaria Nº. 069/2020 – GSEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 22 de abril de 2020, “O município deverá avaliar a relação dos beneficiários contemplados com o benefício eventual concedido pelo Governo do Estado, encaminhada por esta SEAS através do Ofício Circular nº 15/2020 – GSEAS, para identificar, conforme critérios do Decreto Estadual nº 42.176, de 08 de abril de 2020, os usuários que se encontram elegíveis a receber o benefício e os inelegíveis, que devam ser substituídos, a partir do Cadastro Único, cuja responsabilidade de manter atualizado é da gestão municipal conforme Portaria Nº 177 de 16 de junho de 2011.
- O artigo 2º da Portaria Nº. 069/2020 – GSEAS orienta que “Após a identificação da inelegibilidade ao recebimento do benefício emergencial e realizada a atualização cadastral, deverá o município enviar lista nominal do Responsável Familiar – RF contendo a data, o código familiar e a renda per capita familiar atualizada, por meio de Ofício”. Estando a SEAS de posse destes dados e após finalizado a análise, será realizado nova divulgação.
- A atualização do Cadastro Único – Esta é realizada pelas secretarias municipais de assistência social dos municípios. Se for identificado que determinada(s) família(s) apresenta(m) informações inconsistentes (não estejam mais em situação de vulnerabilidade) uma avaliação será feita pelo gestor(es) do(s) município sobre a possibilidade de substituir essa família por outra que esteja no perfil de extrema pobreza para integrar uma nova lista de beneficiários.