Seas alerta beneficiários do BPC sobre recadastramento
A Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), por meio dos Centros de Convivência da Família e do Idoso, está realizando palestras para idosos e deficientes como forma de mobilizá-los para a urgência do cadastro e recadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo abono é de um salário mínimo (988,00). O Ministério da Cidadania, conforme portaria nº 631, de 09 de abril de 2019, estabeleceu novos prazos para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Conforme levantamento do Ministério da Cidadania, o Estado do Amazonas possui atualmente 104.250 beneficiários, entre idosos e deficientes, que têm direito ao benefício. Desse total, 79.736, o que representa 76%, já se encontram inseridos no Cadastro Único, enquanto 24.514, ou seja, 24%, ainda não estão inseridos. Pessoas com deficiência representam a maior parte desse quantitativos.
A falta do cadastro pode causar suspensão do benefício a partir de junho. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário. O Governo do Amazonas, por meio das Seas, tem buscado alertar e divulgar a necessidade de regularização, pois o BPC configura direito da população idosa e com deficiência em situação de vulnerabilidade social, além de fomentar a economia dos municípios amazonenses.
Para inserção e atualização do cadastro é necessário que o beneficiário ou o responsável familiar compareça aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), de sua área de abrangência, de posse de todos os documentos pessoais dos membros da família, inclusive o CPF, conforme determinação da Legislação Federal.
Vale destacar que todos os municípios amazonenses possuem Cras, um total de 90 unidades, sendo 20 em Manaus, onde se concentra a maior quantidade de beneficiários. A diretora do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), Francizelma Fonseca, alerta às famílias de idosos e deficientes para que façam cadastramento ou recadastramento com urgência para evitar o bloqueio do abono.
“Estamos indo nas instituições parceiras que cuidam de deficientes, entre as quais Pestalozzi, APAE e nos Centros de Convivência da Família e do Idoso fazendo roda de conversas com grupos de idosos e com pessoas com deficiência, assim como estão sendo realizados videoconferências, entrevistas em emissoras de rádios, para evitar que os beneficiários percam o benefício que é de um salário mínimo”, informou, ressaltando que “ o primeiro bloqueio será no início de junho.
O que é
O BPC é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 20, que, consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias
É necessária atenção especial aos beneficiários que ainda não foram inscritos no Cadastro Único e fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro, pois, conforme cronograma abaixo, já há previsão de bloqueio dos benefícios nos meses de maio e junho:
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da notificação | Competência inicial do bloqueio | Período de bloqueio | Competência inicial da Suspensão |
1º | Janeiro | Abril/2019 | Maio/2019 | 01/06/2019 a 30/06/2019 | Julho/2019 |
2º | Fevereiro | Maio/2019 | Junho/2019 | 01/07/2019 a 30/07/2019 | Agosto/2019 |
3º | Março | Junho/2019 | Julho/2019 | 01/08/2019 a 30/08/2019 | Setembro/2019 |
4º | Abril | Julho/2019 | Agosto/2019 | 01/09/2019 a 30/09/2019 | Outubro/2019 |
5º | Maio | Agosto/2019 | Setembro/2019 | 01/10/2019 a 30/10/2019 | Novembro/2019 |
6º | Junho | Setembro/2019 | Outubro/2019 | 01/11/2019 a 30/11/2019 | Dezembro/2019 |
7º | Julho | Outubro/2019 | Novembro/2019 | 01/12/2019 a 30/12/2019 | Janeiro/2020 |
8º | Agosto | Novembro/2019 | Dezembro/2019 | 01/01/2020 a 30/01/2020 | Fevereiro/2020 |
9º | Setembro | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 | 01/02/2020 a 01/03/2020 | Março/2020 |
10º | Outubro | Janeiro/2020 | Fevereiro/2020 | 01/03/2020 a 30/03/2020 | Abril/2020 |
11º | Novembro | Fevereiro/2020 | Março/2020 | 01/04/2020 a 30/04/2020 | Maio/2020 |
12º | Dezembro | Março/2020 | Abril/2020 | 01/05/2020 a 30/05/2020 | Junho/2020 |
.